Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE ATOS DE PESSOAL

   

1. Processo nº:7702/2022
2. Classe/Assunto: 8.ATO DE PESSOAL
7.APOSENTADORIA - Conforme PORTARIA: 0000000000 De: 2022-02-08
3. Responsável(eis):GURUPI PREV INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE GURUPI DE GURUPI - CNPJ: 14120591000145
4. Interessado(s):JOSE ATILAS DA ROCHA MOLEIRO - CPF: 48944238715
5. Origem:GURUPI PREV INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE GURUPI
6. Órgão vinculante:GURUPI PREV INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE GURUPI

7. PARECER TÉCNICO Nº 218/2022-DIFAP

7.1. Versam os autos sobre a análise da legalidade da Portaria n.º 056/2022, de 26 de maio de 2022, publicada no Placar do GURUPI PREV em 01 de julho de 2022, que concedeu Aposentadoria por Idade, com proventos proporcionais ao tempo contribuição, ao segurado JOSÉ ÁTILAS DA ROCHA MOLEIRO, no Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 6582. 

7.2. Inicialmente, o setor de concessão e controle de benefícios do GURUPI PREV elaborou a Certidão para fins de Aposentadoria e/ou Pensão de 09/05/2022. De acordo com a referida Certidão e demais documentos acostados aos autos, verifica-se que o (a) servidor (a) contava com: 65 anos, 0 meses e 0 dias de idade; a interessada possui mais de 10 anos, 0 meses e 0 dias de tempo de efetivo exercício no cargo público; 18 anos, 0 meses e 16 dias de tempo de contribuição.

7.3. Por sua vez o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE GURUPI DO TOCANTINS, por meio do Parecer nº 044/2022, de 26 de maio de 2022, expôs o que segue: 

    ISTO POSTO, manifesta-se esta Procuradoria, pela possibilidade jurídica do pedido para conceder ao segurado José Átilas da Rocha Moleiro, aposentadoria por idade com rendimentos proporcionais ao tempo de contribuição, por encontrarem-se preenchidos os requisitos necessários a sua concessão nos termos do Art. 14, da Lei Municipal nº 017/2011.   

7.4. Analisando a documentação presente aos autos, certifica-se observância às exigências procedimentais necessárias à instrução processual, previstas no art. 19 da I.N n° 03/2016, suficientes a amparar o prosseguimento normal do presente feito, vez que foi juntada a documentação pertinente.

7.5. Com vista ao melhor controle dos atos registrados e verificação sobre indícios de possível acumulação indevida de remuneração e/ou proventos de cargos efetuou-se consulta ao Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública – Atos de Pessoal (SICAP-AP) sendo observado que o (a) requerente:

7.5.1. Não possui registros de ato de Admissão de Pessoal Efetivo. Não consta nenhuma outra admissão. Em relação a ato de aposentadoria não consta nenhum registroconforme dados do relatório histórico de vínculos.

7.5.2. Não acumula remuneração e/ou proventos de cargos públicos, segundo relatório ficha financeira do exercício de 2020. 

7.6. A aposentadoria pleiteada é assegurada pela Constituição Federal/1988, art. 40, § 5º, Emenda Constitucional nº 47/2005, art. 3º, incisos I, II e III, parágrafo único; - Lei Estadual nº 1.614/2005, art. 26, inciso I, alínea ‘a’, item 3, art. 45, incisos I a IV, § 1º, art. 55, caput, 56, 57, 59 e 75, incisos I e II, §§ 1º e 2º, incisos I e II, alínea “a”, com alterações da Lei nº 2.581/2012; Lei Lei Federal nº 11.301/2006; Lei Estadual nº 1.940, art. 20, inciso IX.

7.7. Ante o exposto, com fulcro no artigo 1º, inciso IV, da Lei nº 1.284/2001, c/c o art. 112 do Regimento Interno, manifesto pela LEGALIDADE da Portaria n.º 056/2022, de 26 de maio de 2022, publicada no Placar do GURUPI PREV em 01 de julho de 2022, que concedeu Aposentadoria por Idade, com proventos proporcionais ao tempo contribuição, ao segurado JOSÉ ÁTILAS DA ROCHA MOLEIRO, no Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 6582podendo este Tribunal de Contas determinar o seu registro.

7.8. Por fim, sejam os autos encaminhados ao Corpo Especial de Auditores, para as providências de mister.

 

Divisão de Fiscalização de Atos de Pessoal, em Palmas, Capital do Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de outubro de 2022.

Documento assinado eletronicamente por:
LUZIA PEREIRA DOS SANTOS, ASSISTENTE DE CONTROLE EXTERNO - AT, em 25/10/2022 às 15:43:44
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
FERNANDA ALMEIDA CORREA ANTUNES, COORDENADOR(A), em 26/10/2022 às 16:49:26, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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